Partilha de Imóvel Financiado no Divórcio
🏡 Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?
🔸No processo de divórcio, a partilha de bens é uma das questões mais delicadas, especialmente quando há um imóvel financiado envolvido.
🔸Muitos casais acreditam que, ao adquirir um imóvel, já são os proprietários, mas a realidade é que, enquanto o financiamento não for totalmente quitado, o casal não possui a propriedade definitiva do bem. Eles são, na verdade, donos dos direitos aquisitivos, e o imóvel pode ser retomado pelo banco em caso de inadimplência.
🔸Adquirido bem mediante financiamento é preciso identificar o número de prestações quitadas durante a vigência do casamento ou da união estável. É esta a fração do bem a ser partilhado. Não se levará em conta o montante desembolsado, mas sim a porcentagem do bem adquirido.
🔸Se o financiamento foi contratado em nome de ambos, estes serão responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo após o divórcio. Caso um dos cônjuges queira ficar com o imóvel, é recomendável comunicar a instituição financeira para uma nova análise de crédito.
🔸Todavia, o banco não é obrigado a aceitar que a dívida seja transferida para apenas um dos cônjuges e, nesse caso, se o banco não aceitar, o casal pode estabelecer um acordo entre si, que será registrado no formal de partilha e averbado na matrícula do imóvel ou então permanecer com a responsabilidade solidária, sendo também possível que as partes coloquem o imóvel à venda antes da quitação do financiamento.
⚖️Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando há um imóvel financiado envolvido, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.