Menu fechado

Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?

Partilha de imóvel financiado no divórcio

No divórcio, a partilha de bens se mostra uma questão delicada, principalmente com um imóvel financiado. Muitos casais acreditam que, ao adquirir um imóvel, já são proprietários. Contudo, enquanto vocês não quitam totalmente o financiamento, o casal não possui a propriedade definitiva do bem. Na verdade, vocês são donos dos direitos aquisitivos, e o banco pode retomar o imóvel em caso de inadimplência.

A Partilha dos Direitos Aquisitivos

Se vocês adquiriram um bem mediante financiamento, é essencial identificar o número de prestações quitadas durante o casamento ou união estável. É justamente esta a fração do bem que vocês devem partilhar. Nesse cenário, vocês não levarão em conta o montante desembolsado, mas sim a porcentagem do bem adquirido.

Se vocês contrataram o financiamento em nome de ambos, ambos serão responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo após o divórcio. Caso um dos cônjuges queira ficar com o imóvel, é recomendável comunicar a instituição financeira para uma nova análise de crédito.

Opções e Soluções para o Financiamento

Todavia, o banco não é obrigado a aceitar que vocês transfiram a dívida para apenas um dos cônjuges. Nesse caso, se o banco não aceitar, o casal pode estabelecer um acordo entre si. Vocês registrarão esse acordo no formal de partilha e o averbarão na matrícula do imóvel.

Outra possibilidade é que vocês permaneçam com a responsabilidade solidária, ou então, as partes podem colocar o imóvel à venda antes da quitação do financiamento.

Divórcio e Imóvel Financiado: O Que Você Precisa Saber!

Na hora da separação, vocês se perguntam: como fica a partilha de um imóvel que ainda estão pagando? A resposta pode surpreender!

Entenda agora os detalhes desse processo e proteja seus direitos!

Assista até o fim!

Partilha de Imóvel Financiado: Entenda a Decisão do TJSP

Recentemente, o TJSP julgou um caso importante sobre a partilha de bens em divórcios. Ele envolvia especificamente imóveis financiados. Na decisão, o Tribunal determinou que:

Divórcio sem Partilha: As partes se divorciaram sem acordar a divisão dos bens.

Direitos sobre o Imóvel: Como o imóvel ainda está em financiamento, a partilha não se aplica ao bem em si, mas sim aos valores que vocês pagaram até a data do divórcio.

Divisão Igualitária: Vocês dividirão esses valores igualmente, com cada parte recebendo 50%.

Sem Direito a Aluguel: O ex-marido não tem direito a aluguel, pois a ex-esposa está arcando sozinha com as parcelas do financiamento desde o divórcio.

Decisão: Recurso parcialmente provido.

Fique atento aos seus direitos em processos de divórcio, especialmente se houver bens financiados!

Decisão Judicial

AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.

Decreto extintivo por inadequação do pedido. Apelo do autor sustentando pretender a partilha dos direitos sobre imóvel financiado.

As partes se divorciaram sem que tenha sido disciplinada a partilha de bens. Cabimento parcial.

As partes não são proprietárias do imóvel, ainda em financiamento, sendo titulares sobre os direitos do imóvel, a partilha deve recair exclusivamente sobre os valores pagos a título de financiamento até a data da decretação do divórcio, e divididos à proporção de 50% dos valores para cada um. O autor não faz jus à percepção de aluguel porquanto desde o divórcio é a ré quem arca exclusivamente com as parcelas de financiamento.

Recurso parcialmente provido.
(TJSP. Acórdão. Processo n° 1050980-72.2022.8.26.0224;. Relator (a): James Siano;. Data do julgamento: 14/05/2024.)

Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando há um imóvel financiado envolvido, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Estamos prontos para te auxiliar a proteger seus direitos e encontrar as melhores soluções para o seu caso. Entre em contato e agende uma consulta.