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Você Sabia?! Usucapião Extraordinária

Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel pela usucapião extraordinária? 🏠

Neste vídeo, vamos explicar os requisitos necessários para o ingresso da ação.

O artigo 1.238 do Código Civil estabelece como requisitos:

  1. Exercício da posse pelo lapso de 15 anos;
  2. Posse mansa e pacífica, isto é, sem oposição;
  3. Sem interrupção e, portanto, de maneira contínua;
  4. Ânimo de dono – possuir como seu um imóvel;
  5. Independentemente de justo título e boa-fé.

Esse prazo de 15 anos poderá ser reduzido para 10 anos, se o possuidor:

  • Houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar!