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Você Sabia?! -Regime de Bens do Casamento.

Você vai se casar?
Você decidiu se casar e precisa entender o que são os regimes de bem e o que eles significam?!

Qual escolher? O que acontece em cada um?! Venha conhecê-los!

Regime da Comunhão Parcial:
Compartilham-se os bens adquiridos após o casamento, exceto bens pessoais como livros, pesões, rendas anteriores e salários;
*Essa é a regra para o direito brasileiro.

Regime da Comunhão Universal:
Compartilham-se todos os bens do casal, antes e depois do casamento;

Participação Final nos Aquestos:
Cada cônjuge tem seus próprios bens, porém, no caso de fim do casamento, haverá divisão dos bens que forem adquiridos com a contribuição de ambos.

Separação Total de Bens:
Não há compartilhamento de bens entre os cônjuges;

Separação Obrigatória de Bens:
Não se compartilham bens entre os cônjuges. Este regime é obrigatório se for maior de 70 anos, se houver necessidade de autorização judicial pra casar ou se a pessoa casar sem observar uma suspensão para casar.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?
Qual regime de bens você escolheu?

Entre em contato conosco!