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Você Sabia?! -União Estável.


Você sabe o que é união estável?
A união estável, assim como o casamento, é uma forma de constituir uma família no Brasil.

Requisitos:
Para que isso ocorra, duas pessoas devem viver juntas, de forma pública, com o objetivo de formar família (mesmo que essa família seja apenas as duas pessoas envolvidas. Ainda, essa união deve se dar de forma contínua e duradoura).

Formalidades:
A união estável não exige formalidades como é o caso do casamento. Ou seja, você não precisa ter um documento que diga que vive em união estável. Apenas deve preencher os requisitos da lei.
Contudo, a formalização da união estável por uma escritura pública traz mais segurança aos envolvidos, que poderão fazer a alteração do nome*, do regime de bens receber pensão por morte, entre outros. Além de fixar a data do início do convívio.

Regime de Bens:
O regime de bens padrão é o da comunhão parcial de bens.
É possível elaborar um contrato de união estável alterando o regime de bens e estipulando algumas outras regras.

Importante:
Embora não seja obrigatória é recomendada a assistência de advogado(a) também no contrato de união estável ainda que elaborado por Escritura Pública.
Para essas pessoas, damos o nome de “em união estável”, ou “conviventes”.

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