A Lei Federal 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) com a finalidade de simplificar, modernizar e tornar mais célere os aspectos operacionais relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
O dispositivo favoreceu os procedimentos que envolvem relações familiares, bem como o estado da pessoa natural.
No que diz respeito ao casamento, a lei determina que as partes poderão optar por se casar por meio eletrônico, através de um sistema. de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes, não havendo mais necessidade de comparecimento presencial no cartório.
Ademais, o registro da união estável e sua conversão em casamento também foram desburocratizados.
O registro da união estável permanece sendo facultativo as partes, porém quando lavrado produzirá os direitos e deveres desta providência, como por exemplo, haverá a menção da união estável nas certidões das partes e, ainda haverá a possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro.
O assento da conversão da união estável em casamento passa a não depender mais de autorização judicial, ou seja, as partes não precisam mais comparecer perante o juiz de paz e o registrador civil para que ocorra a celebração, dependerá apenas da superação dos impedimentos legais para o casamento.
Outra repercussão trazida pela lei é a facilidade na alteração de prenome e sobrenome, as possibilidades de alteração do nome de modo extrajudicial aumentaram e o prazo de decadência para pedido de alteração, a contar da maioridade, não mais existe.
A iniciativa legal aponta ajustes que acompanham as mudanças sociais, gerando múltiplas soluções não mais judiciais e burocráticas, mas ainda gera pretexto para novas discussões.