ℹ️ O inventário extrajudicial adveio por meio da Lei n. 4.441/2007, que tornou possível fazer a partilha de bens mediante uma única escritura pública, lavrada por notário de livre escolha, em um Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores ou emancipados, capazes e concordes com a partilha de bens.
🔍 O STJ já decidiu: Mesmo com a existência de testamento, é viável realizar o inventário extrajudicialmente, desde que os requisitos acima estejam preenchidos.
✨ Vantagens do Inventário Extrajudicial:
🕒 Mais célere.
🫱🏽🫲🏾 Simples de ser realizado, pois os trâmites são reduzidos e haverá obrigatoriamente o acompanhamento de um advogado.
💵 Normalmente é um procedimento de menor custo, comparado com com o inventário judicial.