Alteração do regime de bens do casamento.
Depois que me casei, é possível alterar o regime de bens que eu e meu marido escolhemos?
Nós vimos recentemente aqui no BLOG quais são os regimes de bens que existem no Brasil.
Hoje estamos aqui para conversar sobre a possibilidade de alteração de um regime para outro.
Isso é possível!
Desde que você não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens.
Para isso, o Código Civil ainda traz alguns outros requisitos que devemos cumprir. São eles:
- O pedido deve ser feito por ambos os cônjuges (ou seja, o casal deve estar de acordo com relação a essa mudança);
- autorização judicial (ou seja, essa alteração deve ocorrer por meio de um processo judicial, em que o juiz concederá uma autorização para essa mudança);
- indicação de motivo relevante (ou seja, deve haver uma razão motivada para essa alteração. Isso deverá ser explicado ao juiz no processo, para que ele conceda a autorização judicial);
- inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges (ou seja, é preciso que se comprove no processo que essa alteração não trará nenhum prejuízo à terceiros ou às próprias partes).