⚖️ Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no processo nº 0014686-35.2011.8.26.0576, relatado pelo Desembargador Luiz Antonio Costa, foi discutida a responsabilidade civil em casos de erro médico. No caso em questão, o autor da ação sofreu um descolamento de retina que levou à perda de visão, atribuindo ao médico a responsabilidade pelo dano.
💊No entanto, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de indenização do autor. O ponto central da decisão foi o reconhecimento da excludente de responsabilidade, baseada na culpa exclusiva da vítima. O laudo pericial demonstrou que não houve má prática médica, e o dano ocorreu devido ao abandono do tratamento pelo paciente, o que impossibilitou que o dano fosse evitado.
👨🏻⚕️Dessa forma, o TJSP concluiu que o evento danoso foi causado exclusivamente pela conduta do próprio paciente, sem qualquer contribuição causal por parte do médico. Assim, o recurso foi improvido, afastando a responsabilidade civil do profissional de saúde.
✨Vejam, este caso reforça a importância do cumprimento das orientações médicas pelo paciente, pois o abandono do tratamento não poderá ser responsabilizado pelo profissional de saúde.