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Você Sabia?! -Decisão Judicial: Alienação Parental.

Dando continuidade ao nosso debate sobre alienação parental e suas implicações legais, compartilhamos um julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Ubatuba.

📃Resumo do Caso: Trata-se de um Procedimento Comum Cível no qual se discutia a prática de alienação parental por parte do genitor da criança. O genitor foi acusado de desqualificar repetidamente a genitora perante o filho por meio de conversas de WhatsApp e de dificultar o contato da criança com a genitora. Foi realizado estudo psicossocial e o Ministério Público opinou pela improcedência da demanda.

⚖️ Decisão do Magistrado: Ainda que o estudo psicossocial não tenha apontado que a criança sofra da Síndrome de Alienação Parental, após análise dos fatos e das provas apresentadas, o MM. Magistrado reconheceu a prática de atos de alienação parental, pois entendeu que o genitor poderia/deveria ter utilizado um modo mais respeitoso ao se referir à mãe de seu filho. A respeito da dificuldade da genitora em visitar seu filho e manter contato com ele, o D. Juízo compreendeu que a situação tem estreita relação com a distância entre as cidades que os genitores residem e que conforme apontado no estudo social, não resta caracterizada conduta por parte do genitor que dificulte a convivência entre eles.
Como medida inicial, foi aplicada ao genitor a advertência prevista no artigo 6º, inciso I, da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Esta medida foi imposta com o objetivo de cessar imediatamente o discurso de desqualificação da genitora, evitando termos desrespeitosos. Contudo, caso não haja conformidade com a advertência, o MM. Magistrado prevê a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, conforme estabelecido na legislação.

🫂 Como se vê, a decisão visa proteger o bem-estar emocional da criança e promover um ambiente familiar saudável, onde ambos os genitores são respeitados pelo seu filho e onde a genitora não será transformada em adversária do seu filho por condutas impensadas do genitor. 🫂

E você? Tem alguma dúvida sobre o assunto?

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