🚨 Quando resta caracterizada a prática de alienação parental em um processo, as consequências jurídicas são cruciais para proteger o bem-estar das crianças envolvidas. Entenda como a legislação brasileira (Lei nº 12.318/2010), aborda essa questão complexa.
No artigo 6º da Lei nº 12.318/2010, são descritas as possíveis medidas judiciais que o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal, determinar ao alienador:
📜 Medidas Judiciais Possíveis:
- Advertência: É a medida mais branda. O alienador é chamado pelo juiz e recebe uma orientação sobre os atos praticados e a necessidade de mudar sua forma de agir.
- Ampliação do regime de convivência com o alienado: Nesse caso, o que se busca é viabilizar a efetiva reaproximação da criança ou adolescente com aquele genitor ou parente alienado, possibilitando que tenham boas memórias de amor e cuidado, capazes de restabelecer e fortalecer os laços de afetividade.
- Aplicação de multa ao alienador: Poderá o juiz determinar o pagamento de multa.
- Alteração na Guarda: O juiz pode decidir pela modificação da guarda da criança para garantir seu bem-estar.
- Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente: Visa impedir que ocorra a mudança da criança ou do adolescente para local distante do genitor alienado. Nesse caso, a mudança só acontece com autorização do Juiz.
- Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial: É uma forma de conscientizar os genitores sobre os prejuízos ocasionados pela alienação. Recomenda-se também o acompanhamento psicológico da criança ou do adolescente.
Todas essas medidas têm como objetivo principal proteger o interesse superior da criança, assegurando que ela mantenha laços saudáveis e significativos com ambos os genitores.
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