5 fatos sobre a adoção de acordo com as leis brasileiras.
- Para realizar a adoção a pessoa precisa ser maior de 18 anos, não podendo, em regra, ser ascendente ou irmã/irmão.
- Crianças acolhidas pelos programas institucionais não procuradas por suas famílias em até 30 dias, serão cadastradas para adoção.
- Para adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos, existe prioridade.
- É sempre necessário um estágio de convivência de prazo máximo de 90 dias, salvo para adotantes que residem fora do país.
- Os postulantes, obrigatoriamente, precisam participar de programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude para preparação psicológica, orientação e estímulo.