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Minha rede social foi hackeada, o que fazer?

Minha rede social foi hackeada, o que fazer?

Conta Invadida? Aja Rápido e Proteja Seus Direitos!
Se sua conta foi invadida, aja rápido!

  • Troque imediatamente a senha do e-mail vinculado à sua conta. Muitas vezes, os invasores também acessam seu e-mail, o que permite que eles recebam os links de recuperação que a plataforma envia.
  • Notifique a rede social.
  • Registre um boletim de ocorrência (pode ser online).
  • Peça para amigos e familiares denunciarem a conta por invasão.
  • Reúna todas as provas: prints, e-mails, notificações etc.
  • Procure orientação jurídica.

Você pode buscar a responsabilização da plataforma e indenização pelos danos sofridos.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, determina que o fornecedor de serviços responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que as falhas na prestação dos serviços causam.

O que diz o Marco Civil?

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) assegura ao usuário direitos como:

  • Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, com direito à proteção e indenização por danos;
  • Sigilo do fluxo de comunicações, salvo por ordem judicial;
  • Proteção dos dados pessoais, que vocês só podem fornecer mediante consentimento ou nos casos previstos em lei.

Portanto, plataformas como Facebook e Instagram têm o dever de garantir a segurança e o sigilo das comunicações. Se, por falha na segurança, terceiros acessarem sua conta e a plataforma não fornecer suporte adequado, vocês podem responsabilizá-la judicialmente.

Você pode pedir judicialmente que a conta seja recuperada, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento, e indenização pelos danos sofridos.

Você teve sua conta hackeada no Instagram ou Facebook e não conseguiu recuperar o acesso até agora?

Se você perdeu o acesso à sua rede social, mesmo tentando os caminhos que a plataforma indicou, e ainda viu criminosos usarem sua imagem para aplicar golpes… saiba que você pode buscar na Justiça a recuperação da conta e até indenização pelos danos sofridos.

No vídeo de hoje, a advogada Marcela, do escritório Baroni Advocacia, explica seus direitos e como você deve agir de forma rápida e segura nesse tipo de situação.

Dica importante: guarde todas as provas — e não deixe de fazer boletim de ocorrência. Isso pode fazer toda a diferença no seu caso.

Redes sociais também têm responsabilidade!

Rede Social Hackeada? TJSP Condena Facebook por Falha de Segurança!
Como explicamos no vídeo anterior, vocês podem responsabilizar judicialmente as plataformas digitais quando elas falham na segurança de seus serviços e permitem a invasão de contas por hackers.

Em decisão recente, proferida há apenas 3 dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais a um usuário que teve seu perfil hackeado. O invasor aplicou golpes utilizando a identidade da vítima.

A condenação fundamentou-se na responsabilidade objetiva da plataforma, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ela ocorreu independentemente da comprovação de culpa, diante da falha na prestação do serviço.

Além disso, logo no início da ação, o juiz determinou que o Facebook restabelecesse o acesso do autor à sua conta em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da ordem judicial.

Essa decisão reforça que o usuário não está desamparado diante de falhas na prestação de serviços por redes sociais.

Indenização por Danos Morais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

– PERFIL MANTIDO PELO AUTOR JUNTO À REDE SOCIAL ‘FACEBOOK’ INVADIDO POR ‘HACKER’

– FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES O ACESSO À CONTA DO AUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ – APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC

– PERFIL INVADIDO COM PUBLICAÇÕES DESTINADAS AOS CONTATOS OFERECENDO PRODUTOS EM NOME DO DEMANDANTE, SOLICITANDO PAGAMENTO VIA ‘PIX’ DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. A falha na prestação dos serviços permitiu a fraudadores terem acesso ao perfil do autor na rede social ‘Facebook’, para praticar golpe, oferecendo produtos e aplicações financeiras em nome do demandante, com solicitação de pagamento via ‘pix’, de modo a acarretar dano moral compensável;
  2. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual, tem-se que o arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 se mostra adequado e usualmente fixado em casos semelhantes por esta Câmara, bem servindo à compensação pelo dano.

(TJSP; Apelação Cível 1077522-43.2024.8.26.0100; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025)

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental. Entre em contato conosco.