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Quem é impedido de celebrar um casamento perante a lei?

De acordo com o artigo 1.521, são sete as hipóteses de impedimento do casamento.

A primeira delas é que ascendentes e descendentes não podem se casar, como por exemplo, um pai e uma filha (parentes consanguíneos) ou um padrasto e sua enteada (parentes por afinidade).

Cumpre esclarecer que o vínculo de parentesco por afinidade se dá quando um familiar possui um cônjuge ou companheiro e este passa a fazer parte da família. Este parentesco limita-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Portanto, como os afins em linha reta também ficam impedidos de se casar, o sogro e uma nora, por exemplo, não poderão celebrar um casamento.

A mesma regra se aplica para filhos adotados, estes e seus eventuais companheiros não poderão se casar com os adotantes.

Ainda, não poderá haver casamento entre um filho adotado e um consanguíneo.

Adiante, irmãos dos mesmos genitores ou de apenas um genitor em comum não podem se casar, tios e sobrinhos também não.

Pessoas casadas que não se divorciaram, não terão a possibilidade de se casar novamente. É preciso então que a separação de fato seja formalizada de modo judicial ou extrajudicial, a depender das condições.

Por fim, um cônjuge que tem seu companheiro morto ou que sofre a tentativa de um homicídio, não poderá se casar com o indivíduo que foi condenado pelo crime.

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