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Como proteger o patrimônio vivendo em união estável

Proteger patrimônio em união estável.

Você sabia que pode evitar a comunhão de bens em uma união estável?

De acordo com a legislação (art. 1.723 do Código Civil) e a jurisprudência, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Ocorre que a maioria dos casais que vivem em união estável não formaliza a relação. Muitas vezes, apenas quando o relacionamento chega ao fim é que uma das partes leva a questão ao Judiciário, pedindo o reconhecimento da união e, em geral, a partilha de bens.

E, de fato, conforme prevê o artigo 1.725 do Código Civil, vocês aplicam, como regra, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito entre os companheiros.

Contudo, o que muitos não sabem é que o casal pode, em cartório, formalizar a união estável por escritura pública, escolhendo o regime de bens que melhor se adequa à sua realidade, conforme prevê o artigo 94-A da Lei 6.015/73.

Além disso, mesmo que o regime escolhido pelo casal seja o da comunhão parcial de bens, a formalização garante segurança jurídica quanto à data de início da união e reduz incertezas em caso de eventual dissolução.

Informalidade vs. Formalidade: A escolha é sua

Em resumo:

  • Informalidade = risco de litígios futuros;
  • Formalidade = segurança jurídica, praticidade e prevenção de conflitos.

Formalizar a união estável não diminui o afeto. Pelo contrário: é um gesto de maturidade, responsabilidade e confiança mútua.

Você sabia que se você mora junto, divide contas, tem um relacionamento público e duradouro, isso pode vir a ser reconhecido como uma união estável?

O grande ponto é que, quando não há formalização, vocês aplicarão, em regra, o regime da comunhão parcial, ou seja, tudo o que adquirirem durante a união poderá ser partilhado.

Para evitar conflitos e trazer segurança, você pode formalizar a união estável em cartório, por meio de escritura pública. Isso permite escolher o regime de bens que mais se adapta à realidade do casal, conforme previsto pelo artigo 94-A da Lei nº 6.015/73.

Decisão Judicial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação nº 5284367-38.2020.4.03.9999, reconheceu o direito de uma companheira ao recebimento da pensão por morte de seu parceiro falecido.

O ponto decisivo do julgamento foi a comprovação da união estável, feita por meio de escritura pública apresentada nos autos.

Ou seja: a formalização da união estável fez toda a diferença nesse caso, garantindo à companheira o direito ao benefício previdenciário.

Esse é um exemplo claro de como a segurança jurídica trazida pela escritura pública pode proteger direitos e evitar questionamentos futuros.

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