
NEGOCIAÇÃO
A negociação é uma forma de comunicação e obtenção de acordos, que surge em razão da necessidade de alinhamento de interesses em conflito entre duas ou mais partes. Ou seja, a negociação envolve a discussão entre duas ou mais partes para a realização de um acordo satisfatório para todos os envolvidos.
Para que haja uma negociação, é preciso que, as pessoas envolvidas apresentem seus pontos de vista e encontrem um denominador comum que satisfaça todas as partes, em um processo decisório compartilhado (ganha-ganha).
Por isso, em um mundo competitivo, hiperconectado e globalizado, conhecer as habilidades e técnicas de negociação mostra-se um diferencial extremamente necessário e cobiçado, principalmente, porque a negociação tem se mostrado primordial no mundo dos negócios.
Nesse sentido, a equipe Baroni Advocacia está preparada para cuidar do seu caso de forma efetiva e aprimorada.
Vantagens da utilização correta da negociação:
- Eficiência;
- Construção do diálogo;
- Alinhamento de objetivos e divergências;
- Protagonismo;
- Processo decisório compartilhado;
- Comunicação ativa;
- Ganha-ganha;
- Investimento de tempo;
MEDIAÇÃO
A mediação é uma forma de resolução de conflitos que busca a obtenção de uma solução que atenda o interesse de todas as partes envolvidas. O grande diferencial da mediação é que as próprias pessoas resolvem seus conflitos, com a condução do mediador e auxílio dos advogados.
Ou seja, na mediação as partes terão seu lugar de fala assegurados, permitindo uma oportunidade de solução de questões importantes de modo cooperativo e construtivo. A mediação auxilia na obtenção de acordo, construindo-se um modelo de conduta para futuras relações, por vezes necessárias, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
Tudo isso é realizado na presença de um advogado e de um terceiro, o mediador que é uma pessoa neutra e imparcial, que se comportará como facilitador do diálogo entre as partes. E ainda, todo o procedimento da mediação é sigiloso e não pode ser utilizado em um processo judicial.
Vantagens da mediação para resolução de conflitos:
- Flexibilidade e protagonismo;
- Economia de custo e tempo;
- Maior controle da solução pelas partes;
- Efetividade;
- Sem o desgaste do litígio;
- Proporciona a obtenção de soluções criativas e duradouras;
- Restaura o diálogo e confiança da relação;
- Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
- Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva;
- Traz perspectiva de futuro;
- Confidencialidade;
- Dentre outras tantas facilidades trazidas pela mediação;
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