A resposta é não.
A maioridade civil ocorre aos 18 anos, mas o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática. O fundamento está nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Eles estabelecem que você deve os alimentos sempre que o filho não possui meios de prover seu próprio sustento e o genitor tem condições de prestar auxílio, sem prejuízo ao próprio sustento.