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Meu filho completou 18 anos: Posso parar de pagar pensão?

Maioridade e Pensão.

A resposta é não.

A maioridade civil ocorre aos 18 anos, mas o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática. O fundamento está nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Eles estabelecem que você deve os alimentos sempre que o filho não possui meios de prover seu próprio sustento e o genitor tem condições de prestar auxílio, sem prejuízo ao próprio sustento.

Quando a Pensão Pode Continuar?

O dever de pagar a pensão pode persistir nas seguintes situações:

  • Durante os estudos (faculdade, curso técnico etc.);
  • Em casos de incapacidade física ou mental;
  • Situações de desemprego ou dificuldade temporária de inserção no mercado de trabalho.

O que muda é que, depois dos 18 anos, você deve comprovar a necessidade pelo próprio filho, e ela não é mais presumida pela lei.

Outro ponto relevante: o genitor responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente interromper o pagamento. Se ele entende que a obrigação não é mais necessária, deve propor a ação de exoneração de alimentos para que o juiz avalie se há motivo para extinguir a pensão.

Você sabia que a pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Esse é um dos maiores equívocos no Direito de Família!

Enquanto são menores, vocês presumem a necessidade de sustento por lei. Mas, após os 18 anos, cabe ao filho provar que ainda necessita da pensão.

O STJ já decidiu: a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. A pensão pode continuar, mas geralmente por prazo determinado, para estimular a independência financeira.

Atenção: parar de pagar por conta própria pode gerar execução, cobrança de juros, multa e até prisão civil. O caminho correto é a ação de exoneração de alimentos para que o juiz analise o caso concreto.

 

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1009676-26.2022.8.26.0020, decidiu que a maioridade civil, por si só, não põe fim à obrigação alimentar.
No caso, mesmo após atingir 18 anos, a filha do autor teve reconhecido o direito de continuar recebendo a pensão, pois está matriculada em curso superior e ainda não possui condições de se sustentar sozinha.
A decisão reforça dois pilares importantes do Direito de Família: a solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana.
Em resumo: a maioridade não extingue automaticamente a pensão. Cabe ao filho maior provar sua necessidade, como, por exemplo, quando ainda está em formação acadêmica.

Cada caso é único. Se você é pai, mãe ou responsável e tem dúvidas sobre a pensão após a maioridade, procure orientação com um advogado de família.

Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!