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Instauração do Inventário ou Arrolamento

🔍 Obrigatoriedade do Inventário ou Arrolamento: Entenda seus Direitos e Responsabilidades!

📜 Quando um ente querido falece, há a abertura da sucessão, isto é, os herdeiros já são
imediatamente considerados condôminos e copossuidores dos bens deixados. Contudo, não podem exercer o direito exclusivo sobre o bem, ainda que exista somente um único herdeiro.

Por essa razão é que se faz necessário o procedimento do inventário ou de arrolamento, para garantir que a herança seja transmitida de forma correta e justa. Aqui estão alguns pontos cruciais que você precisa saber:

  1. Prazo Legal Importante: Após o falecimento da pessoa, a lei estabelece um prazo de dois meses para iniciar o inventário ou arrolamento dos bens, seja por via judicial ou extrajudicial. Este período é fundamental para evitar complicações e multas.
  2. Quem Deve se Preocupar? Herdeiros e legatários são os principais responsáveis por garantir que o processo de inventário seja realizado dentro do prazo estabelecido pela lei. Esta é uma responsabilidade crucial para proteger os direitos de todos os envolvidos.
  3. Objetivo do Inventário: Através deste procedimento, todos os bens deixados pelo falecido são descritos e distribuídos conforme sua vontade ou conforme a lei, incluindo a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. É um passo necessário para evitar disputas e assegurar a correta destinação dos patrimônios.
  4. Multa por Atraso: Iniciar o inventário ou arrolamento após o prazo estipulado pode resultar em multas, pois a legislação visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais, como o ITCMD. Evitar esse atraso é essencial para evitar problemas legais e financeiros futuros.

🤝 Como Podemos Ajudar? Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário ou arrolamento, nosso escritório está aqui para orientá-lo em cada passo do processo. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado, garantindo que você esteja bem preparado com a documentação necessária.

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