Em julgamento proferido na ADIN nº 5.422/DF, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Supremo Tribunal Federal decidiu por afastar a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. 💰🚫
Isto é, os valores recebidos a título de alimentos não deverão ser tributados, pois representam uma transferência não-onerosa de parte do rendimento do Alimentante, já tributada em momento anterior.
Além disso, a tributação não pode impedir o exercício de direitos fundamentais, de modo que as parcelas da pensão não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe. Caso fossem tributadas, provocariam uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando, assim, a Constituição Federal.
Essa decisão reforça a importância da proteção a igualdade de gênero, garante o mínimo existencial e assegura o melhor interesse da criança, bem como, a sua proteção integral. ✊🏽