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Guarda compartilhada de animais de estimação

Guarda compartilhada de animais de estimação.

A Dra. Maria Clara Baroni concedeu entrevista à SBT Campinas para falar sobre um tema cada vez mais presente nos tribunais: a guarda de pets em casos de separação.

Com a mudança na estrutura familiar e o forte vínculo afetivo entre tutores e animais, o Judiciário tem reconhecido a relevância do tema. Mesmo sem uma legislação específica, os tribunais já vêm decidindo com base no bem-estar do animal, considerando quem oferece mais afeto, cuidado e qualidade de vida.

A Guarda de Pets no Divórcio.

A valorização do afeto e a mudança na estrutura familiar, os pets passaram a ser considerados verdadeiros membros da família. Segundo o IBGE, o Brasil tem hoje mais animais de estimação nos lares do que crianças menores de 14 anos.

Diante disso, em casos de separação, os tribunais têm reconhecido o valor afetivo dos pets, indo além das regras de propriedade.

O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que o tema é relevante e que não se trata de um assunto “menor”. No Tribunal de Justiça de São Paulo, tem se avaliado o vínculo entre os tutores e o pet, a capacidade de cuidado dos tutores, a cooperação entre eles e, principalmente, o bem-estar do animal.

Quando possível, a guarda compartilhada tem sido a solução mais equilibrada.

Assista a entrevista na Integra:

Guarda de pets após a separação: como funciona?

Com o crescimento das famílias multiespécie, os animais de estimação passaram a ocupar lugar de destaque nas relações familiares e também nos conflitos judiciais.

Em casos de separação, é possível discutir a guarda e o direito de convivência com o pet, buscando sempre o melhor interesse do animal. Ainda que a legislação seja omissa, o Judiciário tem reconhecido a importância desses vínculos afetivos.

Saiba mais no vídeo e entenda como o Direito das Famílias tem tratado esse tema tão atual.

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém guarda compartilhada de pet em disputa entre ex-companheiros

Em Agravo de Instrumento nº 20760024520218260000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Palo confirmou decisão que concedeu tutela de urgência para manter a guarda compartilhada de um animal de estimação. Apesar do agravante alegar que o adquiriu apenas para fins comerciais, ficou demonstrado que ambos os litigantes compartilhavam cuidados e convivência com o pet, prevalecendo o bem-estar do animal como fundamento para a manutenção da guarda compartilhada.

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