Você sabia que o bem de família é uma importante salvaguarda para proteger o lar das famílias? 💼
✨ No entanto, há situações específicas em que esse bem pode ser excepcionalmente vulnerável.✨
⚖️ Dívidas Condominiais: Débitos condominiais podem levar à penhora do bem de família para garantir a manutenção e funcionamento adequado.
⚖️ Fraude Contra Credores: A lei não protege atos fraudulentos, o bem de família pode ser alvo de execução para assegurar a justa reparação.
⚖️ Financiamento Imobiliário: No limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato, o bem de família pode ser penhorado pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel.
⚖️ Pensão Alimentícia: O credor da pensão alimentícia pode penhorar o bem de família, resguardados os direitos do coproprietário que integre união estável ou conjugal com o devedor, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.
⚖️ Cobrança de Impostos: O bem de família pode ser penhorado para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
⚖️ Execução de Hipoteca: Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, o bem de família pode ser penhorado.
⚖️ Origem Ilícita: Se adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, o bem de família pode ser alvo de execução.
⚖️ Fiança em Contrato de Locação: Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, o bem de família pode ser penhorado.
Na defesa dos seus direitos e da segurança do seu lar, conte com nossa expertise jurídica. 💼.