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Erros Comuns nos Contratos: O Que Você Precisa Saber!

Erros Comuns nos Contratos: O Que Você Precisa Saber!

Você, empreendedor, sabia que um contrato bem redigido é a chave para a segurança do seu negócio? Vamos falar sobre alguns erros comuns que você pode evitar:

  1. Cláusulas Vagas: Evite termos genéricos que deixam brechas para interpretações diversas. Seja claro e específico com aquilo que você deseja comunicar em seu documento!
  2. Omissão de Termos Importantes: Não esqueça de incluir todos os detalhes essenciais do acordo. Cada cláusula deve refletir exatamente o que vocês pactuaram entre as partes. Não deixe nada de fora.
  3. Previsão de Cláusulas para Eventos Futuros: Planeje para o futuro! Ninguém celebra um contrato pensando em descumpri-lo, mas é importante prever possíveis mudanças e situações inesperadas.
  4. Cláusulas de Descumprimento: É essencial planejar o que acontece se uma das partes não cumprir o acordado. Isso protege seu negócio contra inadimplências e mantém um parceiro de negócios.

O que diz a legislação brasileira?

A Lei nº 14.454/2022 reforça que a operadora de planos de saúde deve autorizar a cobertura. Isso se aplica mesmo para procedimentos não previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que existam evidências científicas de sua eficácia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais têm entendido que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Ele serve como referência mínima de cobertura.

Assim, se um médico habilitado prescreveu o procedimento e existe respaldo técnico-científico para sua realização, a negativa não se sustenta juridicamente. Isso inclui a recusa com base na ausência no Rol de Procedimentos da ANS, alegação de cláusulas contratuais ou critérios internos do plano.

Caso Real e Dicas Práticas

Um cliente, ao redigir um contrato sem nossa assessoria, não previu todas as situações futuras e acabou sem proteção quando o acordo foi descumprido. Não cometa o mesmo erro!

Dicas Práticas:

  • Consulte um advogado especializado.
  • Pense sempre nas piores situações possíveis.
  • Conheça bem o mercado e os riscos envolvidos.
  • Planeje seu contrato com cuidado e critério.

Um contrato bem elaborado traz segurança para o futuro, especialmente quando as partes não se lembram mais dos detalhes das negociações.

Ninguém contrata pensando em descumprir, mas um bom contrato precisa prever todas as situações para garantir a segurança dos envolvidos.

 

Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou Ignorância?

Você sabia que vocês podem anular um contrato se uma das partes fizer um acordo baseado em informações erradas ou incompletas? Isso é conhecido como erro ou ignorância, e pode ter consequências sérias.

Exemplos Comuns:

  • Comprar um imóvel achando que ele é maior do que realmente é.
  • Contratar um serviço acreditando que a empresa possui todas as certificações necessárias, mas não as possui.

Consequências:
Se vocês provarem que houve erro ou ignorância, vocês podem anular o contrato e vocês podem ser ressarcidos pelos prejuízos.

Como Evitar?
Sempre verifique todas as informações antes de assinar um contrato.

Consulte um advogado para garantir que tudo está correto.

Contrato Anulado e Dano Moral: TJMG Decide sobre Erro em Permuta

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante sobre um caso de troca de bens (permuta) que envolve um erro substancial (defeito do negócio jurídico – contrato). Veja o que aconteceu e o que isso significa:

  1. Contexto do Caso:
    As partes realizaram um contrato de permuta, mas uma delas (o Autor) não recebeu todas as informações necessárias sobre o bem trocado. O Réu omitiu detalhes importantes de forma intencional, enganando o Autor.
  2. Erro Substancial e Vício de Consentimento:
    O Autor assinou o contrato acreditando em informações incompletas ou erradas, o que caracteriza um vício de consentimento. Isso significa que vocês induziram ele ao erro de forma significativa, afetando sua decisão.
  3. Anulação do Contrato:
    O tribunal decidiu que, devido ao erro substancial, o contrato é inválido e deve ser anulado. Em outras palavras, o acordo não tem validade porque uma das partes foi enganada.
  4. Dano Moral:
    Além da anulação do contrato, o tribunal reconheceu que o Autor sofreu dano moral. A omissão de informações importantes causou sentimentos de impotência, frustração e indignação, que vão além de um mero aborrecimento diário.
  5. Indenização:
    O Réu foi condenado a pagar uma indenização por dano moral. O valor da indenização deve ser calculado com base na gravidade do erro e seus impactos, sem exageros, para evitar o enriquecimento indevido da parte prejudicada.

Por Que Isso é Importante?
Esse caso mostra como é crucial fornecer todas as informações ao fazer um contrato.

Se você for enganado, a justiça pode anular o contrato e compensar o prejuízo sofrido.

Apelação Cível

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – VÍCIÓ DE CONSENTIMENTO – PERMUTA – ERRO SUBSTANCIAL CONTRATAÇÃO INVÁLIDA – REPARAÇÃO POR DANO MORAL –PREJUÍZO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO – CRITÉRIOS DE -ARBITRAMENTO.

– A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude

– O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação

– O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral

– No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões

-O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

(TJ-MG AC: 10123150030286001 MG, Relator: Roberto -Vasconcellos, Data de Julgamento: 27/06/2019, Data de Publicação: 09/07/2019)

Agende sua Consulta! Nosso escritório tem uma área especializada em elaboração e revisão contratual, focada em trazer tranquilidade e segurança para você e seu negócio.

Entre em contato conosco e garanta a proteção que seu empreendimento merece!