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Dívida não paga: É possível pedir a penhora do salário?

Dívida e penhora do salário

Você emprestou dinheiro, vendeu um produto ou prestou um serviço, mas o cliente não pagou? Muitos credores se perguntam se podem pedir a penhora do salário do devedor para receber o que você deve.

Entenda a regra geral sobre penhora de salário:

No Brasil, o salário é, em geral, protegido contra penhora para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. Essa proteção evita que o devedor fique sem recursos para sobreviver.

Exceções à Regra: Quando a Penhora de salário é permitida?

Apesar da proteção legal, existem exceções para conseguir a penhora do salário:

  1. Dívidas de Pensão Alimentícia: Quando a dívida é de pensão alimentícia, o juiz pode determinar a retenção direta do salário, pois o direito à alimentação do credor é prioritário.
  2. Salários Muito Altos: Se o salário do devedor é elevado e a penhora de uma parte dele não compromete o sustento básico, a Justiça pode autorizar a retenção de um percentual.
  3. Situações Excepcionais: Alguns tribunais têm permitido a penhora de um percentual do salário mesmo em dívidas que não são alimentares, quando o credor prova que o devedor mantém um padrão de vida elevado ou possui outras fontes de renda.

Dica Prática para o Credor

Você deve aumentar suas chances de sucesso na Justiça. Para isso, siga estes passos práticos:

  • Junte documentos que provem a renda do devedor.
  • Reúna evidências do padrão de vida e de gastos.
  • Demonstre que a penhora não afetará o sustento básico do devedor.

Quanto mais clara for a demonstração de que ele pode pagar, maiores as chances de o pedido ser aceito.

No Baroni Advocacia, já ajudamos diversos credores a receber valores utilizando a penhora de salário como parte de uma estratégia de execução eficaz.

O que acontece se o devedor não tem bens no nome?

Muita gente acredita que, se o devedor não tem carro, imóvel ou dinheiro em conta, a dívida desaparece. Mas isso não é verdade!

A dívida continua existindo, e a Justiça oferece alternativas para a cobrança:

  • Pesquisa em sistemas como Sisbajud (contas bancárias), Renajud (veículos) e Infojud (declarações de bens).
  • Anulação de transferências suspeitas (fraude à execução).
  • Medidas atípicas: bloqueio de passaporte, restrição de crédito e, em alguns casos, até a penhora de parte do salário.

Ou seja: mesmo sem bens no nome, você pode cobrar o devedor judicialmente.

 

Decisão Judicial

No Agravo de Instrumento nº 2083106-83.2024.8.26.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, discutiu-se a possibilidade de penhora sobre verbas de natureza alimentar.

Embora a regra geral seja a impenhorabilidade do salário e da aposentadoria, o Tribunal manteve a constrição de 30% da aposentadoria do devedor, correspondente a R$ 1.738,64, afastando a alegação de que a medida comprometeria sua subsistência.

A decisão levou em conta o montante da dívida, superior a R$ 2,4 milhões, em execução há mais de 25 anos, e aplicou o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual, em situações excepcionais, admite-se a mitigação da proteção patrimonial quando verificado que o devedor não será privado de condições mínimas de sobrevivência, possui padrão de vida elevado ou outras fontes de renda.

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