As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos legais que permitem que você registre sua vontade sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado de expressar, de forma livre e autônoma, suas decisões. Desse modo, suas disposições prevalecem sobre qualquer opinião contrária.
Embora as DAV produzam efeito perante todas as pessoas e suas disposições devam preexistir à manifestação da patologia, elas, entretanto, não autorizam procedimentos terapêuticos contraindicados ou já superados pela Medicina. Além disso, elas não contradizem o ordenamento jurídico vigente.
Consideramos as DAV um negócio jurídico existencial, unilateral, personalíssimo e gratuito. Por isso, o ideal é que você as faça por meio de uma Escritura Pública Declaratória.