Menu fechado

Direito Real de Habitação

Em um caso judicial, a filha do antigo dono de um imóvel, que era coproprietária deste, pediu que a nova esposa de seu pai (agora viúva) pagasse aluguel da parte que ela usava sozinha do bem.

A filha alegou ter direito real de habitação sobre essa parte, argumentando que seu pai era idoso e que o casamento com a segunda esposa foi sob a separação total de bens.

No julgamento de um recurso especial (REsp), o Ministro observou que este caso é diferente de outros onde se discute o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Ele citou que a copropriedade anterior à herança impede o reconhecimento desse direito para a viúva.

Segundo o Ministro, o Direito Real de Habitação só vale para propriedades inteiramente do falecido, e ter coproprietários impede o uso pelo cônjuge sobrevivente.

Além disso, o juiz destacou que a filha não tem vínculo familiar com a viúva e adquiriu sua parte no imóvel após a morte de sua mãe, antes do segundo casamento do pai. Assim, ela não pode ser impedida de exercer seu direito de propriedade sobre a fração do imóvel.

E você? Tem alguma dúvida sobre o assunto?

Compartilhe conosco.