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Direito de Arrependimento na Compra de Passagens Aéreas

Você sabia que, ao comprar passagens aéreas, você possui um direito de arrependimento assegurado por lei? Este direito oferece aos consumidores uma oportunidade de reconsiderar suas compras e, se necessário, cancelá-las sem prejuízos excessivos.

No Brasil, o direito de arrependimento é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece um prazo para que o consumidor possa desistir da compra sem justificativa e sem custos adicionais. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das passagens aéreas adquiridas pela internet ou telefone, o prazo é de 7 dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto ou serviço, se este ocorrer posteriormente.

No entanto, é importante ressaltar que algumas condições específicas podem se aplicar ao direito de arrependimento na compra de passagens aéreas. Por exemplo, se a viagem estiver programada para acontecer dentro dos 7 dias estabelecidos pelo CDC, o direito de arrependimento pode não ser aplicável devido à proximidade da data da prestação do serviço.

Além disso, as políticas de cancelamento e reembolso das companhias aéreas também devem ser consideradas. Embora o CDC estabeleça o direito de arrependimento, as empresas podem impor suas próprias condições e taxas de cancelamento, desde que estas não sejam abusivas ou contrárias à legislação vigente.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC respalda o entendimento contrário ao Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer que o consumidor poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Diante desta controvérsia, para buscar proteção e segurança ao comprar passagens aéreas, é fundamental estar ciente dos seus direitos como consumidor e das políticas de cancelamento da companhia aérea por meio de uma orientação jurídica.

E você? Tem alguma dúvida sobre o assunto?

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