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Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: Desvirtuamento abusivo da função da empresa

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Você sabia que os bens de uma empresa também podem responder por dívidas dos sócios? Isso acontece quando eles fraudam ou escondem bens na partilha conjugal, ocultam fontes de renda em ações de alimentos ou fraudam uma execução.

Diante da fraude ou ocultação de patrimônio que prejudica terceiros, você pode aplicar a desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica. Ela serve para alcançar o patrimônio que desviaram para a sociedade e, assim, combater as atitudes fraudulentas da pessoa física.

Exemplo Clássico:

Um sócio, prevendo o divórcio, compra bens com seu próprio capital, mas os coloca no nome da empresa, para que não façam parte da partilha do casal.

Embora isso pareça uma manobra esperta, nesse caso, havendo a comprovação do desvio dos bens e a atitude fraudulenta por parte do sócio, você poderá aplicar a desconsideração inversa para combater o abuso de direitos que ele implementou e praticou de má-fé.

O artigo 50 do Código Civil permite que você “retire” o “véu” da pessoa jurídica e use os bens da empresa para quitar as dívidas do sócio.

Mas, é importante frisar que você precisa provar a fraude ou confusão patrimonial, ou seja, que o sócio transferiu seus bens à empresa e continuou usufruindo deles como se fossem pessoais.

Você já ouviu falar da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica?

Este conceito é fundamental para entendermos como agir em caso de confusão patrimonial, onde uma das partes está sendo prejudicada por fraude que a outra pratica.

Como esta teoria se projeta no Direito de Família? No âmbito familiar, você pode aplicar essa teoria em casos de pensão alimentícia, partilha e proteção contra dívidas. Quando um dos cônjuges ou companheiros tenta ocultar patrimônio em empresas para evitar responsabilidades, a desconsideração inversa pode ser um instrumento crucial na proteção dos direitos do outro.

Assista ao nosso vídeo e entenda como essa teoria se desdobra em situações reais do dia a dia, com exemplos práticos e discussões sobre suas implicações.

Julgado sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa

Em acórdão recente do TJSP, relatado por Sérgio Shimura, o Tribunal tomou uma importante decisão em favor dos credores que identificaram indícios de fraude que o devedor praticou.

O Caso:
Os credores instauraram um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, buscando incluir a empresa do devedor no polo passivo da execução. Mesmo inativa desde 1995, a empresa possui um imóvel de alto valor.

Os credores alegaram que o executado desviou recursos da empresa na qual ele figura como sócio para outra na qual o sócio é seu filho. Ambas estão sediadas no mesmo endereço. Assim, eles identificaram uma possível confusão patrimonial e gestão fraudulenta que o devedor da execução gerou.

A Decisão:
O TJSP considerou convincente o conjunto probatório que eles apresentaram, identificando abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade, conforme o art. 50 do Código Civil. Dessa forma, o Tribunal determinou a desconsideração, permitindo o atingimento do único bem da empresa do devedor.

Dica:
Este caso destaca a importância da transparência nas relações empresariais e a necessidade de você resguardar os direitos dos credores. Caso contrário, o devedor poderá ter o patrimônio de sua empresa atingido, em virtude da confusão patrimonial e fraude que ele praticou.

Indeferimento

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA INDEFERIMENTO

-Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para atingir os bens da empresa LIMAJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Inconformismo da empresa desconsiderada

– Não acolhimento O executado JAMIL AZRAK foi condenado a devolver aos agravados o valor de R$ 2.782.956,36. Os credores postularam a desconsideração inversa da personalidade jurídica do devedor JAMIL, para o atingimento da empresa LIMAJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO

– Provas de confusão patrimonial e gestão fraudulenta O conjunto probatório demonstra que o executado JAMIL, após receber dos agravados os valores referentes às tratativas de compra das quotas da empresa RESIWAYS, desviou tais recursos em favor da empresa ECO CLEVER (pertencente a Daniel Massari Azrak, filho do executado JAMIL), com sede no mesmo endereço da agravante LIMAJ (“Jamil” ao contrário”), já com a intenção de não os restituir

– Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que fica mantida

– RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP. Acórdão. Processo nº 2040413-55.2022.8.26.0000;. Relator (a): Sérgio Shimura;. Data do julgamento: 19/06/2023.)

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