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Companhia aérea pode cancelar ou alterar a data do meu voo?

Companhia aérea pode cancelar ou alterar a data do meu voo?

Você sabia que a companhia aérea pode cancelar ou alterar a data do seu voo?

Muita gente não sabe, mas as companhias aéreas podem sim cancelar ou alterar voos, desde que sigam regras específicas previstas nas normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e no Código de Defesa do Consumidor.

Quando a companhia pode alterar ou cancelar meu voo?

A companhia aérea pode alterar o horário ou itinerário que vocês contrataram originalmente, de forma programada. Ela deve informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência.

Mesmo que o aviso seja feito dentro desse prazo, se a alteração resultar em mudança superior a 30 minutos (voos domésticos) ou superior a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário que vocês contrataram originalmente, e se você não concordar com o novo horário, você poderá escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral da passagem.

⁠E se cancelarem meu voo na hora do embarque?

Se o cancelamento ocorrer com você já no aeroporto, a companhia aérea deve prestar assistência material, que pode incluir:

  • Voucher de alimentação;
  • Hospedagem e transporte até o local (se necessário);
  • Comunicação adequada.

Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia), reembolso integral ou até mesmo a execução do serviço por outro meio de transporte. É seu direito escolher entre essas 3 opções.

E se a companhia não cumprir com esses deveres?

Você pode buscar indenização na Justiça se a companhia não prestar a assistência devida ou se o cancelamento/atraso gerar prejuízos significativos. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa.

Contudo, a empresa não será responsabilizada se o atraso ou cancelamento ocorrer por caso fortuito ou força maior. Isso significa que ela não é culpada por motivos que fujam do seu controle e que são imprevisíveis, como condições climáticas que impeçam a decolagem.

Seu voo atrasou, foi cancelado ou teve a bagagem extraviada? Saiba seus direitos!

Você sabia que, em muitos casos, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos prejuízos que as falhas na prestação do serviço causam?

  • Cancelamento de voo por “manutenção não programada”?
  • Atraso que fez você perder compromissos?
  • Bagagem extraviada por dias?

Tudo isso pode gerar danos materiais e morais.

Nosso objetivo é explicar, de forma simples e direta, exemplos de situações que envolvem companhias aéreas e que podem ensejar direito à indenização.

Dica Importante: Registre Tudo!
Prints, fotos, recibos e reclamações formais são fundamentais para requerer seus direitos em juízo.

Assista ao vídeo completo e compartilhe com quem já passou por isso ou pode passar.

Em caso de dúvida, agende um atendimento com nossa equipe!

Saiba que você pode ter direito a ser indenizado pela companhia aérea por atrasos e cancelamentos de voos!

Muitas vezes, passageiros se surpreendem com o cancelamento do voo já no aeroporto e precisam ser realocados. Isso resulta em um grande atraso na chegada ao destino final e atrapalha todo o planejamento da viagem.

Nesses casos, uma justificativa comum é a necessidade de “manutenção não programada da aeronave”.

Mas atenção!

Os Tribunais de Justiça entendem que esse tipo de manutenção faz parte do risco da atividade de transporte aéreo. Ela não exclui a responsabilidade da companhia em indenizar os passageiros pelos danos causados.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou esse entendimento ao condenar uma companhia aérea a indenizar R$ 8 mil para cada passageiro, a título de danos morais. A indenização ocorreu por um atraso de 48h na chegada ao destino final, que o cancelamento do voo original por suposta necessidade de manutenção não programada da aeronave causou. A referida decisão foi proferida no processo de nº 1061500-23.2024.8.26.0224, em 24 de julho de 2025.

Fique atento aos seus direitos. Registre tudo e, se necessário, procure um advogado!

Fique atento aos seus direitos! Em caso de abusos, registre uma reclamação na ANAC e busque orientação jurídica.