Entenda este conceito fundamental no Direito Sucessório!
A colação de bens é um conceito importantíssimo dentro do Direito Sucessório que visa garantir a igualdade entre os herdeiros no momento da partilha de bens de uma herança. Quando uma pessoa falece, ela divide seus bens entre seus herdeiros. No entanto, é comum que alguns desses herdeiros tenham recebido doações em vida do falecido, seja como um adiantamento de legítima ou até mesmo como um presente.
É aí que a colação de bens entra!
A colação é a obrigação de que os herdeiros necessários — aqueles que têm direito garantido a uma parte da herança, como os filhos, o cônjuge ou companheiro — tragam à massa hereditária os bens que receberam em vida do falecido, incluindo doações ou outras transferências de patrimônio. O objetivo é simples: evitar que um herdeiro seja favorecido em detrimento de outros, buscando sempre o equilíbrio e a justiça na partilha.