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Bens Comuns x Bens Particulares: O que você precisa saber antes de casar

Bens Comuns x Bens Particulares

Você sabia que, dependendo do regime de bens do casamento, nem todo o patrimônio será dividido no divórcio?

Isso mesmo! No Brasil, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens, que é o chamado regime legal. Ele se aplica automaticamente quando o casal casa ou vive em união estável sem fazer um pacto para definir um regime diferente. É como se fosse um “regime automático”.

E é importante saber: nesse regime, nem todo o patrimônio é dividido igualmente entre as partes quando elas se divorciam. Na comunhão parcial, existem bens que vocês compartilham e outros que permanecem particulares para cada um.

Vamos entender melhor essa história de divisão de bens no casamento regido pela comunhão parcial de bens?

Bens Comunicáveis/Comuns ao Casal.
Esses bens, por regra, serão divididos entre o casal no divórcio. Em geral, são:

  • Tudo que vocês adquiriram durante o casamento com o esforço de um ou de ambos.
  • Bens que vocês compraram, financiaram ou quitaram enquanto o casal estava junto.
  • Premiações, ganhos de loteria, investimentos, dividendos e aluguéis que vocês receberam durante o casamento.
  • A valorização de empresas ou negócios que um dos cônjuges já possuía antes, mas que cresceram na constância da união.

Bens Incomunicáveis/Particulares das Partes.
Esses bens não entram na partilha e continuam pertencendo exclusivamente a quem os possui:

  • Bens que cada um já tinha antes de casar.
  • Heranças e doações que vocês receberam individualmente.
  • Roupas, objetos pessoais, livros e instrumentos de trabalho.
  • Salários, aposentadorias e proventos mensais — mas atenção: se o dinheiro for poupado e virar um bem ou um investimento, aí sim vocês o partilharão!

Além destes, existem outros pontos que vocês podem discutir na Justiça sobre a partilha ou não, como aplicações financeiras específicas e certos direitos trabalhistas.

Você sabia que um imóvel comprado antes do casamento pode ser objeto de partilha?

Muita gente acredita que tudo que vocês adquiriram antes do casamento permanece exclusivo, mas isso não é uma regra absoluta!

No regime da comunhão parcial de bens, se vocês financiaram um imóvel e as parcelas continuaram sendo pagas durante o casamento, vocês devem partilhar esses valores, porque os consideram fruto do esforço comum.

Quer saber mais sobre o assunto, como proteger seu patrimônio ou garantir uma divisão justa?

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É possível dividir os bens mesmo sem ter formalizado o divórcio?

Sim! Quando o casal deixa de viver como marido e mulher, mesmo sem oficializar o divórcio, é possível pedir a divisão do que conquistaram juntos, no que chamamos de partilha de bens. Isso porque, com a separação de fato (ou seja, quando não há mais convivência, parceria e comunhão de interesses), termina também a sociedade sobre o patrimônio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou essa regra na Apelação Cível nº 1001726-33.2022.8.26.0224, em um caso recente. Veja só:

Caso Recente: TJSP Confirma Data da Separação de Fato para Partilha
A mulher entrou com o pedido de divórcio em julho de 2019 e alegou que a separação de fato aconteceu em janeiro de 2019. O marido nem contestou essa informação. A Justiça, então, declarou que a partilha de bens deveria considerar o saldo bancário que existia na data da separação de fato, ou seja, janeiro de 2019.

O marido tentou impedir a divisão, dizendo que o casal ainda morava junto até dezembro de 2020. Mas o Tribunal entendeu que o que importa não é o tempo que continuaram na mesma casa, e sim o momento em que o casal realmente deixou de viver como marido e mulher.

Como ele não provou que retomaram o casamento ou que aquele dinheiro foi usado para despesas da casa, a Justiça manteve a decisão: o saldo deveria ser dividido a partir de janeiro de 2019, data da separação de fato.

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