O que você entende por Regime de Bens?
É fato que o casamento e a união estável, como uma comunhão plena de vida, também implicam em uma comunhão de interesses econômicos. Assim, a Lei Civil esclarece a titularidade, a possibilidade de comunhão, a origem e o destino dos bens do casal. Consequentemente, um conjunto de normas jurídicas que denominamos Regime de Bens disciplina essas relações patrimoniais que os cônjuges ou conviventes estabelecem.
Além disso, o Código Civil (art. 1.639) permite que os cônjuges ou conviventes estipulem livremente suas condições e interesses patrimoniais, desde que respeitem os limites legais.