A Lei nº 12.318/2010 marcou o reconhecimento jurídico da alienação parental como uma conduta que você pode punir, desde que a comprove devidamente. Mas, afinal, em que consiste essa prática?
A alienação parental se configura como uma forma de manipulação psicológica que você direciona à criança ou ao adolescente, com o propósito de desqualificar, difamar ou desmoralizar a imagem de um dos genitores, comprometendo e enfraquecendo o vínculo afetivo entre ambos.
É importante destacar que o agente alienador não se restringe, necessariamente, a um dos genitores. Qualquer pessoa que detenha influência sobre a criança ou adolescente — por exemplo, avós, cuidadores, babás ou empregados domésticos — e que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância, pode incidir em condutas que caracterizam alienação parental.