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O que caracteriza Alienação Parental?

Alienação Parental

A Lei nº 12.318/2010 marcou o reconhecimento jurídico da alienação parental como uma conduta que você pode punir, desde que a comprove devidamente. Mas, afinal, em que consiste essa prática?

A alienação parental se configura como uma forma de manipulação psicológica que você direciona à criança ou ao adolescente, com o propósito de desqualificar, difamar ou desmoralizar a imagem de um dos genitores, comprometendo e enfraquecendo o vínculo afetivo entre ambos.

É importante destacar que o agente alienador não se restringe, necessariamente, a um dos genitores. Qualquer pessoa que detenha influência sobre a criança ou adolescente — por exemplo, avós, cuidadores, babás ou empregados domésticos — e que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância, pode incidir em condutas que caracterizam alienação parental.

A lei prevê algumas atitudes que podem caracterizar alienação parental:

  • Difamar o outro genitor perante a criança ou adolescente.
  • Impedir ou dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor.
  • Omitir informações importantes sobre a criança, como dados escolares ou médicos
  • Fazer falsas denúncias contra o genitor, familiares ou avós apenas para dificultar a convivência.
  • Mudar o domicílio da criança para um local distante sem justificativa, somente para dificultar a convivência.

Quais medidas podem ser aplicadas?

Uma vez que você comprove a prática de atos que caracterizam alienação parental, o juiz poderá aplicar medidas que a lei prevê. Ele pode, por exemplo, aplicar advertência, impor multa, alterar a guarda, suspender o poder familiar, entre outras providências, conforme a gravidade do caso.

Sabemos que este tema é delicado, pois ele envolve diretamente o bem-estar emocional e psicológico das crianças e adolescentes. A alienação parental pode causar danos profundos, prejudicando o desenvolvimento saudável e a construção de vínculos familiares essenciais. Por isso, é fundamental que você preserve os direitos das crianças e garanta que elas cresçam em ambientes familiares equilibrados e afetuosos.

Você sente que seu filho está se afastando de você após a separação, mas não entende o porquê?

Nem sempre o distanciamento tem uma causa externa. Em alguns casos, o próprio genitor, sem perceber, adota atitudes que afastam a criança ou o adolescente, dificultando a manutenção de um vínculo afetivo saudável.

Esse comportamento tem nome: autoalienação parental.

Ao contrário da alienação parental que a lei prevê, aqui o afastamento não é provocado diretamente por manipulação de outro. Pelo contrário, ele surge de falas, atitudes e padrões que partem do próprio responsável, e que muitas vezes ele nega ou não reconhece.

No vídeo de hoje, explicaremos o que é autoalienação parental, como você a diferencia da alienação parental e o que você pode fazer para reverter esse cenário.

Assista, reflita e compartilhe com quem precisa ouvir essa mensagem.

Caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Em um caso que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou, os laudos psicológicos indicaram que o filho se adaptava melhor vivendo com o pai. Embora a mãe estivesse presente emocionalmente, ela passava longos períodos fora do lar por razões profissionais. Além disso, a relação do menino com o padrasto também não fluía bem.

Apesar de ambos os pais apontarem episódios de alienação parental um contra o outro, o Tribunal reconheceu que o distanciamento da criança com a genitora não podia ser atribuído exclusivamente a um dos lados.

Esse tipo de situação convida à reflexão: Será que alguns comportamentos, mesmo sem intenção, não acabam dificultando o vínculo com nossos filhos?

Nós denominamos autoalienação parental quando o próprio genitor, por palavras, ausências ou atitudes, contribui para esse afastamento. E, muitas vezes, sem perceber, ele acaba judicializando uma dor que poderia ser tratada com apoio especializado e um olhar honesto para dentro.

Escutar, ajustar e reconstruir vínculos é um ato de amor e também de coragem.

Modificação de Guarda

Modificação de guarda.

Admissibilidade.

Estudos técnicos apontaram que, por ora, o menor deve permanecer sob a guarda unilateral do genitor.

Mãe que por longo período permanece fora do lar exercendo atividade profissional.

Ausência de identificação entre o filho e o padrasto.

Alienação parental que fora identificada por ambos os genitores, não cabendo, assim, impor exclusivamente à genitora o que fora pleiteado pelo pai.

Interesse do menor deve ser levado em consideração.

Em duas ocasiões os laudos psicológicos apontaram que a criança estaria melhor adaptada no lar paterno.

Visitas fixadas de forma equilibrada, oportunizando à mãe o regular contato com o filho.

Pretensões outras não têm relevância em relação ao interesse do ora adolescente.

Sentença que se apresenta adequada. apelos desprovidos.

(TJ-SP AC: 10376108320178260100 SP 1037610-83.2017.8.26.0100, Relator.: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 16/12/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2020)

Se você conhece alguém que possa estar passando por essa situação, procure orientação jurídica e psicológica. A proteção e o equilíbrio emocional das crianças são prioridade!