STF decide que as partes poderão afastar o regime da separação obrigatória de bens em caso de vontade expressa (ARE 1309642).
No julgado discutiu-se a validade do art. 1.641, II, do Código Civil e se tal restrição normativa alcançaria também as uniões estáveis.
Entendeu-se que o dispositivo, se interpretado como norma obrigatória, viola os princípios da dignidade humana e da igualdade, discriminando os idosos, indivíduos plenamente conscientes de suas implicações.
Assim, decidiu-se que as partes que possuírem mais de 70 anos de idade e que forem se casar ou formalizar uma união estável, poderão afastar o regime da separação obrigatória de bens.
Para iso, precisarão expressar sua vontade de forma inequívoca, afastando o disposto no artivo 1.641, II, do Código Civil.